Regime Geral da Prevenção da Corrupção

A Olmar compromete-se com os mais elevados padrões de ética, integridade e transparência. Neste sentido, colocamos à disposição este Canal de Denúncias, em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que exige a implementação de mecanismos eficazes de prevenção contra a corrupção e infrações conexas.

Com esse propósito, a OLMAR estabelece um programa de conformidade normativa destinado a prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, tanto praticados contra a organização quanto por meio dela.

Todas as denúncias são tratadas com seriedade, imparcialidade e confidencialidade, assegurando a proteção dos denunciantes contra quaisquer formas de retaliação.

As denúncias podem ser feitas através de:

a) Correio Postal

  • As denúncias podem ser enviadas por carta registada, identificada como “confidencial”, para o seguinte endereço:
    • Ao C/ do Departamento de Recursos Humanos
    • Rua Bartolomeu Dias n°211,
    • ZI do Orreiro, 3700-057 — Sao Joao da Madeira

b) Correio eletrónico

c) Plataforma digital segura

  • Ferramenta online destinada ao registo e acompanhamento de denúncias.

d) Atendimento presencial sob agendamento

  • Os colaboradores podem solicitar uma reunião para relatar a denúncia por meio do e-mail [email protected].

Podem ser consultadas mais informações nos documentos que disponibilizamos abaixo, o Código de Conduta em matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas e o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

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